Artigo 1236
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Resumo Jurídico
Artigo 1236 do Código Civil: A Responsabilidade por Danos Causados por Coisas
Este artigo trata da responsabilidade civil por danos que são causados por algo que pertence a alguém, mas que está sob sua guarda ou de outra pessoa que o utiliza. De forma simplificada, ele estabelece que o dono de um animal que cause dano é responsável, mesmo que ele não tenha culpa direta ou que o animal tenha escapado por caso fortuito ou força maior.
Pontos importantes para entender o artigo:
- Responsabilidade Objetiva: O artigo 1236 consagra a chamada "responsabilidade objetiva" neste caso. Isso significa que para que o dono seja responsabilizado, não é necessário provar que ele agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta que o dano tenha sido causado pelo animal que está sob sua guarda.
- Guarda do Animal: A responsabilidade recai sobre quem tem a posse ou o controle sobre o animal. Geralmente é o proprietário, mas pode ser também quem está cuidando dele, mesmo que temporariamente.
- Exclusão de Responsabilidade: Existem situações em que o dono pode se livrar dessa responsabilidade. O artigo menciona duas delas:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por uma ação da própria pessoa que sofreu o prejuízo, sem qualquer contribuição do animal ou de seu guardião.
- Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis que impossibilitam a ação do guardião em impedir o dano. Um exemplo seria um terremoto que solta o animal e causa o estrago.
- Danos Causados por Outras Coisas: É importante notar que este artigo é específico para danos causados por animais. Existem outros artigos no Código Civil que tratam da responsabilidade por danos causados por coisas em geral (como edifícios em ruínas, por exemplo), que seguem uma lógica similar de responsabilidade por "coisas que caem" ou "coisas que emitem".
Em resumo:
O dono de um animal é, em regra, responsável pelos danos que ele causar. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa do dono. No entanto, o dono pode se isentar dessa responsabilidade se provar que o dano foi causado exclusivamente pela vítima ou por um evento imprevisível e inevitável.